SITUAÇÕES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO 

"POR FALTA DE ASSIDUIDADE MOTIVADA POR DOENÇA PROLONGADA OU POR IMPEDIMENTO LEGAL DEVIDAMENTE COMPROVADO.."  OU QUE INGRESSARAM NO SISTEMA EDUCATIVO PORTUGUÊS OU NO AGRUPAMENTO TARDIAMENTE.

  •   4º, 5º, 6º,7º,8º e 9º ANOS DE ESCOLARIDADE - Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto
  •  10º, 11º e 12º ANOS DE ESCOLARIDADE  – Portaria n.º 226-A/ 2018, de 7 de agosto
 
  • Decreto-Lei n.º 22/2023. Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior. 

Informam-se os alunos do ensino secundário que têm apoio da Ação Social Escolar, integrados no 1º e 2º escalão de abono de família, que a candidatura à atribuição da Bolsa de Mérito deve ser formulada até ao dia 27 de setembro, via email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou entregue pessoalmente na secretaria, mediante o preenchimento do impresso próprio disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aeesgueira.edu.pt) e na secretaria.

 

Podem candidatar-se à atribuição de Bolsa de Mérito os alunos subsidiados, com o escalão A ou B, que satisfaçam as seguintes condições:

 

  • Alunos do 10º ano de escolaridade - classificação média anual igual ou superior a 4 (quatro) no 9º ano, arredondada às unidades, com aprovação em todas as disciplinas;

 

  • Alunos dos 11º e 12º anos de escolaridade – classificação média anual igual ou superior a 14 valores (catorze), arredondada às unidades, com aprovação em todas as disciplinas ou módulos, no ano de escolaridade anterior.

 

A Bolsa de Mérito não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar.

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