No âmbito da candidatura online dos estudantes do ensino secundário que pretendem concorrer ao ensino superior, através do contingente prioritário para candidatos com deficiência, e que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60%, devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário até ao dia 31 de maio de 2024, através de uma plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponível em: https://dges.gov.pt/online/Sessao/Iniciar.aspx?ReturnUrl=%2fonline%2fadmissao-contingente%2fPedido.aspx , de acordo com o estipulado nos artigos 15.º, 31.º e anexo V da Portaria n.º 119/2024/1, de 27 de março, que publicou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Publico para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025, disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/03/06200/0002000052.pdf .
 
Ao aceder à plataforma até ao dia 31 de maio de 2024, estes estudantes, devem apresentar os seguintes documentos:
 
Para aceder à plataforma, o candidato deve realizar o pedido de atribuição de senha (caso ainda não o tenha feito) à candidatura online na página de internet da DGES em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593 , e enviar o recibo do seu de atribuição de senha, assinado no ponto 4, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. . Caso o estudante seja menor, deve enviar também cópia do cartão de cidadão do encarregado de educação, e o recibo do pedido deve ser também assinado pelo encarregado de educação.
 
A DGES validará este pedido e enviará ao candidato a senha para aceder à plataforma.
 
Esta validação não tem quaisquer efeitos no procedimento habitual de validação de senhas por parte das escolas.

Despacho Normativo nº 11-A-2024 - Altera o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para 2023-2024;

 

Despacho nº 4852-B-2024 de 3 de maio - Altera o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo 2023-2024

Época Especial - Alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais.

  1.  Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas finais, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência, desde que as datas calendarizadas para a realização das mesmas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, e, ainda, no artigo 45.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
  2. O requerimento - Anexo I/Anexo II - deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, até 15 de maio.
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