Época Especial - Alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais.

  1.  Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas finais, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência, desde que as datas calendarizadas para a realização das mesmas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme o previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril, e, ainda, no artigo 45.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
  2. O requerimento - Anexo I/Anexo II - deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, até 15 de maio.
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