EXAMES 2022 - Época Especial 2022
- Os alunos que não realizaram os exames finais nacionais na 1.ª fase por se encontrarem em confinamento obrigatório pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por Autoridade Nacional ou Regional de Saúde a vigilância ativa sobre as suas situações ou, ainda, por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, já devidamente autorizados para irem à 2.ª fase, terão de entregar na sua escola, até dia 1 de agosto de 2022, o requerimento a solicitar a realização de provas e exames na época especial, com a especificação das respetivas disciplinas.
- Os alunos que não realizaram os exames finais nacionais na 2.ª fase por se encontrarem em confinamento obrigatório pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por Autoridade Nacional ou Regional de Saúde a vigilância ativa COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2022 2 sobre as suas situações ou, ainda, por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, terão de entregar, na sua escola, até dia 1 de agosto de 2022, o documento previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação n.º 752/2022, de 28 de junho, bem como o requerimento a solicitar a realização de provas e exames na época especial, com a especificação das respetivas disciplinas.