1. Os alunos que não realizaram os exames finais nacionais na 1.ª fase por se encontrarem em confinamento obrigatório pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por Autoridade Nacional ou Regional de Saúde a vigilância ativa sobre as suas situações ou, ainda, por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, já devidamente autorizados para irem à 2.ª fase, terão de entregar na sua escola, até dia 1 de agosto de 2022, o requerimento a solicitar a realização de provas e exames na época especial, com a especificação das respetivas disciplinas.

 

  1. Os alunos que não realizaram os exames finais nacionais na 2.ª fase por se encontrarem em confinamento obrigatório pelo facto de estarem infetados pela doença COVID-19 ou por ter sido determinada por Autoridade Nacional ou Regional de Saúde a vigilância ativa COMUNICAÇÃO N.º 4/JNE/2022 2 sobre as suas situações ou, ainda, por terem sido afetados por graves motivos de saúde, designadamente intervenções cirúrgicas, terão de entregar, na sua escola, até dia 1 de agosto de 2022, o documento previsto no n.º 2 do artigo 1.º da Deliberação n.º 752/2022, de 28 de junho, bem como o requerimento a solicitar a realização de provas e exames na época especial, com a especificação das respetivas disciplinas.
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